Com o intuito de adequar o contrato às normas vigentes e garantir a transparência, o Sistema Ailos fez algumas alterações no contrato de cobrança bancária e estamos comunicando nossos Cooperados.
Clique aqui e tenha acesso ao novo contrato na íntegra.
As principais alterações das cláusulas do contrato de cobrança bancária do Sistema Ailos são:
- Sobre as partes do contrato (cláusulas 1.1 e 1.2)
- Sobre o objeto (cláusulas 2.1, 2.2, 2.3, 3.4 e 3.4.1)
- Regras e procedimentos aplicáveis ao produto cobrança bancária (cláusula 5.1.1)
- Modalidades de cobrança bancária (cláusulas 6.1, 6.1.1 e 6.3)
- Serviços adicionais (cláusula 7.1, 7.2 e 7.3)
- Negativações eletrônicas de Boletos (cláusulas 8.3, 8.4.1 e 8.10)
- Protestos de boletos (cláusulas 9.5, 9.5.1, 9.5.2, 9.6, 9.6.1, 9.6.2 e 9.9.1)
- Envio de SMS (cláusulas 10.1, 10.2, 10.2.1, 10.3 e 10.4)
- Dos valores e custos do contrato (cláusulas 11,2, 11.7 e 11.7.1)
- Das obrigações do cooperado(a) (cláusulas 13.1.7 e 13.1.8)
- Do encerramento do contrato (cláusula 15.2)
- Glossário – Contrato / Termo de Adesão (cláusula 19.1.10)
- Disposições finais (cláusulas 20.5, 20.1.3)
As alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, e a continuidade na utilização do produto implica em aceite tácito às novas Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis ao Produto Cobrança Bancária.
Se você Cooperado, possui alguma dúvida a respeito desta atualização, procure um Posto de Atendimento, o SAC ou ainda, seu consultor PJ.